05/07/2014

Pessoas | Animais | Coisas

Na passada quarta-feira foi aprovada no parlamento a proposta que prevê a punição de quem maltrate animais, com penas até dois anos ou um ano de prisão, consoante resulte ou não a morte do animal daqueles maus tratos. Uma e outra medidas são remíveis - o que será a regra, obviamente - em penas de multa de, respectivamente, 360 ou 240 dias. 

Teimando em não me considerar uma pet lover, e apesar de não ter lido a proposta, nem enquanto tal, nem enquanto lei, há duas ou três coisas neste diploma que me inquietam alguma coisa. Diz-me o instinto (animal) que ela serve para calar algumas vozes, senão incómodas, pelo menos chatas, mas mais nada. Senão vejamos: quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia”. Percebe-se que o legislador quis acautelar a possibilidade de o animal ser socorrido, salvo, assistido ou intervencionado, sendo que, para tanto, seja necessário, legitimamente, inflingir-lhe dor. Mais vale partir-lhe as patas e tirá-lo do buraco onde certamente se afogará do que deixá-lo afogar-se. Tranquilo. Porém, acho um bocado esdrúxula a salvaguarda da integridade de animais de companhia, deixando à mercê da sua sorte todos os outros. É óbvio que não se pode ser tão generalista e açambarcador que se possa querer protecção para piolhos da cabeça dos putos e baratas na cozinha. Mas incomoda-me alguma coisa que os animais que andam pela rua (e que, pessoas, convençam-se, apesar de terem mau aspecto e andarem sujos, são felizes assim) não sejam englobados nos cuidados que o legislador tem com os bichos ao redigir esta lei. Não seria a primeira vez que a maldade para com e o sacrifício de um animal fossem perpetrados para com um gato ou um cão vadio. Esses são bem mais indefesos quanto aos limites que a crueldade das pessoas pode atingir, e, quanto a eles, a proposta, agora lei, não diz uma palavra quando, na verdade, o que se pretende punir é um determinado comportamento, e não apenas um dano que se cause no património de alguém.

Por estas e por outras é que eu defendo há muito tempo que, ao invés de distinguir pessoas e coisas (onde se incluem os animais) como entidades passíveis de protecção jurídica, o nosso ordenamento jurídico devia distinguir pessoas, animais e coisas. Todas são entidades com características demasiado próprias, mas também demasiado distintas, para que se possa juntar os animais e as coisas no mesmo "saco". Basta dizer que uns têm vida - esse bem precioso que encima a hierarquia dos valores - e outras não. Só isso já devia chegar. 

Esta nova lei adianta um passinho de bebé relativamente à regra do Código Penal que prevê o crime de dano: "Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa." (art. 212.º). Ou seja, já não se podia fazer mal ou matar o cão do vizinho. Agora também não se pode fazer o mesmo ao próprio cão. Mas com a agravante de a pena ser mais leve... 

Avançou-se alguma coisa? 

Minhas meninas. Alguém lhes fizesse mal e tinha-me à perna de catana em punho.

2 comentários:

  1. Não, não se avançou nada.

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    1. Népia. O costume. Passam dias inteiros metidos no parlamento (os que lá vão) para botarem cá para fora estes atrasos de vida.

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