Estavam assim, cravejados de STOPs, pelo menos um terço dos cacifos do ginásio, hoje de manhã. Ora, conforme sabeis, o sinal de STOP significa se tens olhos, pára.
Seremos obrigados a arrombar o cacifo equivale a dizer seremos obrigados a dar-lhe um tiro num pé, ou noutro local à nossa escolha, pois tiro no pé é esta ameaça parva que nos apeteceu escrever aqui, à laia de Rambos da periferia.
É certo que a ocupação de um cacifo se deve limitar ao seu uso enquanto o freguês permanece no ginásio, e não dias inteiros, como estavam todos aqueles. O seu aluguer, que é temporário e restrito ao tempo de duração de um treino seguido de banho, está previsto algures no pagamento da mensalidade. O que não está previsto, com toda a certeza, é o seu arrombamento em caso de utilização abusiva. E, ainda que o estivesse, não poderia estar, ou seja, seria uma previsão nula, porque ilegal. Onde é que já se viu resolver um assunto - qualquer assunto - com a prática de um crime? E, de caminho, com a prática de outro...
Artigo 298.º - (Arrombamento, escalamento e chaves falsas)
2 - É escalamento a introdução em casa ou lugar fechado, dela dependente, por telhados, portas, janelas, paredes ou por qualquer construção que sirva para fechar ou impedir a entrada ou passagem e, bem assim, por abertura subterrânea não destinada à entrada.
3 - São consideradas chaves falsas:
a) As imitadas, contrafeitas ou alteradas;
b) As verdadeiras, quando, fortuita ou sub-repticiamente, estejam fora do poder de quem tiver o direito de as usar;
c) As gazuas ou quaisquer instrumentos que possam servir para abrir fechaduras ou outros dispositivos de segurança.
3 - São consideradas chaves falsas:
a) As imitadas, contrafeitas ou alteradas;
b) As verdadeiras, quando, fortuita ou sub-repticiamente, estejam fora do poder de quem tiver o direito de as usar;
c) As gazuas ou quaisquer instrumentos que possam servir para abrir fechaduras ou outros dispositivos de segurança.
Artigo 153.º - Ameaça
2 - O procedimento criminal depende de queixa.
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