20/05/2013

Agora eu falava da co-adopção, mas não sei se devo

A lei, aprovada a semana passada, ainda não foi publicada. O projecto do PS, que foi aprovado, está aqui e não me merece grande confiança em termos de avanço social, legislativo, político, humano, o que for. O n.º 3 do artigo 2.º roga esta praga:

3 – Não pode ser requerida a co-adoção se existir um segundo vínculo de filiação estabelecido em relação ao menor.

Ou seja, a lei aprovada agora restringe a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo aos mínimos quase inexistentes. Juntam-se demasiados SES. Ao todo, contempla duas situações:

* Em que a mãe ou o pai não biológicos já adoptaram o menor antes da constituição da relação matrimonial homossexual, enquanto pessoas solteiras - com idade igual ou superior a 30 anos, e não já os 25 exigidos para quem vive a dois;

* Em que um dos elementos da relação homossexual, ainda que tenha menos que 30 anos (mas mais do que 25) adopte uma criança: o outro elemento passa a poder co-adoptar. 

Não se trata de adoptar a dois, a meias, ao mesmo tempo, como um casal hetero. Já tem que estar estabelecida uma relação de adopção para que a co-adopção possa ter lugar. Veremos até que ponto os serviços da segurança social estão preparados para fazer seguir um processo de adopção desencadeado por uma pessoa homossexual, quanto mais por duas. A menos que se trate de uma figura pública, claro.

Quanto ao lado humano da questão, o essencial, com o qual concordo plenamente, já foi dito aqui e aqui, pelo que não vou dar-me ao trabalho de plagiar ninguém.

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