20/05/2016

Ouvi eu, com estes que o forno há-de cremar # 20

Foi desmantelada uma associação criminosa que produzia documentação falsa para imigrantes ilegais, para que se dedicassem ao furto de residências...
[Rádio Nostalgia, 08:00, notícias]

STOP. Pára tudo.
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Imagem mental:

Até tive pena do ladrão
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Artigo 203.º [Código Penal]
Furto
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel* alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.

* sublinhado e bold meus, que o legislador ainda não...
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Era só isto.

2 comentários:

  1. Anónimo21/5/16

    bom fim de semana, e sem sustos desses.
    beijinhos, Linda.

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    1. Bom fim-de-semana, Mia.
      Sem percalços :)
      Beijinhos

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